O Impacto da LGPD nas Investigações Jurídicas: o que é permitido e o que é excesso
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 2020 e está progressivamente transformando o ambiente em que ocorrem as investigações jurídicas. Para…

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 2020 e está progressivamente transformando o ambiente em que ocorrem as investigações jurídicas. Para advogados que realizam investigações patrimoniais, due diligence e pesquisa de partes processuais, compreender os limites impostos pela LGPD é essencial não apenas para proteger seus clientes, mas para proteger a si mesmos de eventuais sanções.
O que a LGPD regula
A LGPD regula o tratamento de dados pessoais qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural. Isso inclui nome, CPF, endereço, histórico de compras, dados de localização e até informações como renda e patrimônio quando associadas a uma pessoa identificável. O tratamento desses dados só é permitido quando há uma base legal.
As bases legais relevantes para investigações jurídicas
Para investigações jurídicas, as bases legais mais relevantes são cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos em processo judicial e legítimo interesse do controlador, desde que não sobreponha os direitos fundamentais do titular.
A chave interpretativa é a proporcionalidade: a investigação deve ser proporcional ao fim que serve. Uma investigação patrimonial em execução de crédito de R$ 10 milhões pode justificar um grau de profundidade que seria desproporcional em uma ação de cobrança de R$ 5.000.
O que é permitido
São permitidas, com base nas exceções legais, consultas a bancos de dados públicos, análise de informações voluntariamente publicadas em redes sociais públicas, pesquisa em Diários Oficiais, consulta a sistemas judiciais públicos e contratação de serviços de verificação, desde que haja base contratual ou processual.
O que é excesso
São potencialmente excessivos e sujeitos à fiscalização: acesso não autorizado a dados bancários sem ordem judicial, contratação de investigadores que utilizem meios ilícitos, uso de dados obtidos para finalidade diversa da investigação jurídica original e compartilhamento de dados investigados com terceiros não relacionados ao processo.
A LGPD como aliada da investigação legítima
Longe de ser um obstáculo, a LGPD que o advogado domina é uma ferramenta estratégica: ela estabelece os limites dentro dos quais a investigação é segura, protege o advogado de responsabilização e confere legitimidade à prova produzida. Investigações realizadas com observância da LGPD são mais robustas juridicamente e menos suscetíveis a impugnação pela parte contrária.